A desapropriação é o “procedimento através do qual o Poder Público, fundado em necessidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um certo bem, normalmente adquirindo-o para si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro, a defesa dos interesses do cidadão de bem é direito daquele que se vê prejudicado por este.